AVCB x Seguro Condominial

O seguro condominial é obrigatório e segundo o artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetua-lo, sendo que a cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Ainda conforme determina o artigo, é dever do administrador de um condomínio a contratação de seguro que proteja a estrutura do prédio contra o risco de incêndio, evento que pode provocar destruição total ou parcial. O Decreto Estadual N2 56819 de 2011, institui o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.
Trata-se de Decreto de Lei Estadual (SP) e, portanto, estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que, para condomínios residenciais, tem validade de 3 anos e comerciais 2 anos, após ser emitido.
O AVCB é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio. Sendo então este documento obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais, normalmente é um dos principais documentos que as seguradoras verificam antes de fecharem ou renovar um contrato, ou os órgãos de fiscalização antes de liberar e fornecer o alvará para funcionamento de um estabelecimento comercial (caso de condomínios comerciais ou mistos).
A obtenção do AVCB está diretamente ligada ao atendimento de alguns requisitos determinados em lei. Portanto a não obtenção ou renovação do AVCB pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações.
A sugestão é contratar um especialista na área de segurança contra incêndio, onde o mesmo irá avaliar os itens de segurança do condomínio e treinar os empregados e moradores que irão compor a brigada de incêndio, outra exigência legal. Existindo falhas, este profissional irá apontar e orientar o que deve ser feito. Após os ajustes será feita vistoria por profissional do Corpo de Bombeiros e estando tudo aprovado do que é determinado em lei, será então emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
No condomínio para a expedição do AVCB serão avaliados entre outras coisas, as luzes de emergência, portas corta-fogo, extintores, sinalização de equipamentos de combate a incêndios e saídas de emergência, tipos de prazos de validade de mangueiras, corrimãos nas escadas, brigada de incêndio, sistema de alarme contra incêndio, sistema de sprinklers, pressurização de escada e detecção de fumaça.
É importante que o sindico cumpra rigorosamente todas as exigências da legislação para condomínios, por exemplo, as medidas de proteção contra fogo para não ter problemas com indenização em caso de sinistro, uma vez que o não cumprimento do imperativo legal, pode ocasionar a responsabilidade civil da pessoa do sindico, como dissemos no início acerca do artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil.